1946

Constituição dos Estados Unidos do Brasil

CAPÍTULO II
Da Educação e da Cultura

Art 168 - A legislação do ensino adotará os seguintes princípios:
[...]
IV - as empresas industrias e comerciais são obrigadas a ministrar, 
em cooperação, aprendizagem aos seus trabalhadores menores, pela forma que a lei estabelecer, 
respeitados os direitos dos professores; [...].

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