Lei nº 4.513, de 1º de dezembro
Autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor, ela incorporando o patrimônio e as atribuições do Serviço de Assistência a Menores, e dá outras providências.
Marca a criação da FUNABEM, institucionalizando a Política Nacional do Bem-Estar do Menor (PNBEM), também de 1964.
Deixe um comentário