1934

Constituição Da República Dos Estados Unidos Do Brasil

Art. 121. A lei promoverá o amparo da produção e estabelecerá as condições do trabalho, 
na cidade e nos campos, tendo em vista a proteção social do trabalhador e os interesses econômicos do país.

§ 1º A legislação do trabalho observará os seguintes preceitos, além de outros que colimem 
melhorar as condições do trabalhador:

 [...]

d) proibição de trabalho a menores de 14 anos; de trabalho noturno a menores de 16; 
e em industrias insalubres, a menores de 18 anos e a mulheres; [...].

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