Art.º 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz; [...].
Proíbe qualquer tipo de trabalho antes dos 14 anos, entre 14 e 18 anos proíbe o trabalho noturno, perigoso e insalubre, sendo permitido apenas na condição de aprendiz.
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