Decreto nº 16.272, de 20 de Dezembro
Regulamenta a assistência e a proteção aos “menores abandonados e delinquentes” e determina a maioridade penal como a partir dos 14 anos de idade.
Decreto nº 16.272, de 20 de Dezembro
Regulamenta a assistência e a proteção aos “menores abandonados e delinquentes” e determina a maioridade penal como a partir dos 14 anos de idade.
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