Decreto-Lei nº 3.799, de 5 de novembro
Art. 1º O Instituto Sete de Setembro, criado pelo decreto nº 21.548, de 13 de junho de 1932, e reorganizado pelo decreto-lei nº 1.797, de 23 de novembro de 1939, fica transformado em Serviço de Assistência a Menores (S.A.M.), diretamente subordinado ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores e articulado com o Juízo de Menores do Distrito Federal. Art. 2º O S.A.M. terá por fim: a) sistematizar e orientar os serviços de assistência a menores desvalidos e delinquentes, internados em estabelecimentos oficiais e particulares; [...] d) recolher os menores em estabelecimentos adequados, afim de ministrar-lhes educação, instrução e tratamento somatopsíquico, até o seu desligamento; [...].
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