1989

Convenção sobre os Direitos da Criança (Assembleia Geral da ONU)

Artigo 32
1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de ser protegida contra a 
exploração econômica e contra a realização de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou 
interferir em sua educação, ou que seja prejudicial para sua saúde ou para seu 
desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.

Publicado

em

por

Tags:

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *