1990

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Capítulo V
 Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

 Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, 
salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)

 Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, 
sem prejuízo do disposto nesta Lei.

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