Lei nº 8.242, de 12 de outubro
Art. 1º Fica criado o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
O CONANDA é um órgão brasileiro responsável pela fiscalização do que se refere aos direitos das crianças e dos adolescentes no país, além de contribuir com a definição de políticas para essa parcela da população.
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