1998

Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro

Art. 7º -  
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito 
e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, 
a partir de quatorze anos; [...].

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