2002

Portaria nº 365, de 12 de setembro

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, 
inciso II, da Constituição Federal, e considerando o disposto nas Convenções 138 
e 182 da Organização Internacional do Trabalho OIT, ambas ratificadas pelo Brasil, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, 
a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil - CONAETI [...].

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