2010

Lei nº 12.288, de 20 de julho

Art. 1º  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra 
a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, 
coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

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