1941

Decreto-Lei nº 3.799, de 5 de novembro

Art. 1º O Instituto Sete de Setembro, criado pelo decreto nº 21.548, 
de 13 de junho de 1932, e reorganizado pelo decreto-lei nº 1.797, 
de 23 de novembro de 1939, fica transformado em Serviço de Assistência a Menores (S.A.M.), 
diretamente subordinado ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores 
e articulado com o Juízo de Menores do Distrito Federal.

Art. 2º O S.A.M. terá por fim:

a) sistematizar e orientar os serviços de assistência a menores desvalidos e delinquentes, 
internados em estabelecimentos oficiais e particulares; [...]

d) recolher os menores em estabelecimentos adequados, afim de ministrar-lhes educação, 
instrução e tratamento somatopsíquico, até o seu desligamento; [...].

 


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