1850
A Lei Eusébio de Queirós proibia o tráfico de escravizados africanos para o Brasil, alterando as dinâmicas internas de trabalho no país, visto que parte considerável da mão de obra do período era fruto dessa prática.
Em tese, o trabalho infantil é uma violação dos direitos das crianças e dos adolescentes que fere diretamente o previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É sabido que a prática pode atrapalhar o desenvolvimento deles tanto por causa do esforço físico quanto por interferir no desempenho escolar, tão importante na infância e adolescência.
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No Brasil, o trabalho é uma atividade proibida para os menores de 14 anos, ao passo que é permitido após os 14 e até os 17 anos apenas sob certas condições. De acordo com a legislação, entre os 14 e os 16 anos, o adolescente pode trabalhar como aprendiz. Já com 16 e 17 anos, o adolescente pode trabalhar, desde que não realize nenhuma atividade noturna, perigosa, insalubre ou da lista TIP das piores formas de trabalho infantil.
É importante esclarecer que atividades como as tarefas de casa, ou seja, lavar a louça, arrumar a própria cama, recolher os próprios brinquedos e outras ações que auxiliem no desenvolvimento não são consideradas trabalho infantil, desde que sejam realizadas de acordo com a faixa etária da criança e não interfiram no tempo reservado à Educação, ao lazer e ao descanso.
Apesar de proibido no Brasil, o trabalho infantil existe por uma série de razões complexas e inter-relacionadas. Primeiramente, há que se falar sobre uma das principais causas para o problema: a pobreza. Isso acontece porque famílias em situação de extrema pobreza muitas vezes recorrem ao trabalho de seus filhos como uma fonte adicional de renda para ajudar a suprir suas necessidades básicas. Leia mais…
Ainda que a prática apoie no alívio imediato do sofrimento destas famílias, o custo para a criança ou o adolescente que trabalha pode ser muito alto, além de possivelmente criar um ciclo vicioso de pobreza. Nos casos em que fica sem tempo para a escola, a pessoa que trabalha na infância pode não receber a educação necessária para se qualificar para o mercado de trabalho e, consequentemente, no futuro, receber salários menores e, em muitos casos, precisando de complemento de renda novamente.
Outro fator que contribui com o trabalho infantil é a falta de acesso à Educação de qualidade que, especialmente em áreas rurais e periféricas, pode levar muitas crianças e muitos adolescentes a abandonar a escola prematuramente para trabalhar. Isso acontece por eles não enxergarem na educação um meio para melhorarem as suas próprias condições de vida.
Novamente, as consequências aqui podem ser desastrosas, mas não apenas pela perpetuação do ciclo da pobreza mencionada acima. Além desta, é importante lembrar que os benefícios da escola vão muito além da educação formal, sendo um ambiente no qual as pessoas vão no início das suas vidas para desenvolver habilidades sociais, cognitivas, físicas, entre outras.
Por fim, um fator muito relevante na realidade brasileira tem a ver com uma questão cultural. Para muitas pessoas no país, o trabalho infantil é visto como uma prática socialmente aceitável ou até mesmo necessária para o desenvolvimento na infância e adolescência, o que dificulta os esforços de erradicação.
Este é um pensamento que pode ser extremamente nocivo para as crianças e os adolescentes, pois equipara os impactos que o trabalho – uma atividade fundamentalmente adulta – têm para estes dois públicos distintos. Mais que isso, a crença não considera a condição de “indivíduos em desenvolvimento”, atualmente entendida como a mais correta para se compreender as pessoas durante a infância e a adolescência.
Apesar de proibido no Brasil, o trabalho infantil existe por uma série de razões complexas e inter-relacionadas. Primeiramente, há que se falar sobre uma das principais causas para o problema: a pobreza. Isso acontece porque famílias em situação de extrema pobreza muitas vezes recorrem ao trabalho de seus filhos como uma fonte adicional de renda para ajudar a suprir suas necessidades básicas.
Ainda que a prática apoie no alívio imediato do sofrimento destas famílias, o custo para a criança ou o adolescente que trabalha pode ser muito alto, além de possivelmente criar um ciclo vicioso de pobreza. Nos casos em que fica sem tempo para a escola, a pessoa que trabalha na infância pode não receber a educação necessária para se qualificar para o mercado de trabalho e, consequentemente, no futuro, receber salários menores e, em muitos casos, precisando de complemento de renda novamente.
Outro fator que contribui com o trabalho infantil é a falta de acesso à Educação de qualidade que, especialmente em áreas rurais e periféricas, pode levar muitas crianças e muitos adolescentes a abandonar a escola prematuramente para trabalhar. Isso acontece por eles não enxergarem na educação um meio para melhorarem as suas próprias condições de vida.
Novamente, as consequências aqui podem ser desastrosas, mas não apenas pela perpetuação do ciclo da pobreza mencionada acima. Além desta, é importante lembrar que os benefícios da escola vão muito além da educação formal, sendo um ambiente no qual as pessoas vão no início das suas vidas para desenvolver habilidades sociais, cognitivas, físicas, entre outras.
Por fim, um fator muito relevante na realidade brasileira tem a ver com uma questão cultural. Para muitas pessoas no país, o trabalho infantil é visto como uma prática socialmente aceitável ou até mesmo necessária para o desenvolvimento na infância e adolescência, o que dificulta os esforços de erradicação.
Este é um pensamento que pode ser extremamente nocivo para as crianças e os adolescentes, pois equipara os impactos que o trabalho – uma atividade fundamentalmente adulta – têm para estes dois públicos distintos. Mais que isso, a crença não considera a condição de “indivíduos em desenvolvimento”, atualmente entendida como a mais correta para se compreender as pessoas durante a infância e a adolescência.
Ainda sobre esta aceitação cultural do trabalho infantil no Brasil, é muito comum ouvir algumas frases típicas, defendendo a prática, e que à primeira vista até podem soar como se fizessem sentido, mas nem sempre é o caso. Veja as principais:
Sempre trabalhei e isso nunca me fez mal - Embora algumas pessoas possam ter trabalhado quando eram crianças e não ter sofrido consequências imediatas, isso não significa que o trabalho infantil seja sempre inofensivo. Em 2023, por exemplo, mais de 4,5 mil pessoas entre 5 e 17 anos sofreram acidentes de trabalho no Brasil.
Melhor trabalhar do que ficar na rua – Ainda que possa parecer que o trabalho seja uma alternativa melhor do que ficar na rua, isso não quer dizer que o trabalho infantil seja a solução ideal. A prática pode privar as crianças de sua infância, comprometendo seu direito à Educação, ao lazer, ao desenvolvimento saudável, ao convívio familiar e social, entre outros.
O trabalho faz bem para as crianças – Enquanto o envolvimento em atividades produtivas e educativas pode ser benéfico para o desenvolvimento das habilidades e responsabilidades das crianças e dos adolescentes, o trabalho infantil não pode ser confundido com essas atividades. Em alguns casos, a prática envolve ações que são prejudiciais e exploradoras, muitas vezes em condições perigosas e insalubres.
Uma forma de entender sobre o cenário atual do trabalho infantil no Brasil é olhando para o passado. Para isso, a Fundação Abrinq organizou uma linha do tempo com alguns fatos históricos que demonstram simultaneamente como avançaram os direitos das crianças e dos adolescentes no país sobre questões trabalhistas, incluindo alguns eventos sobre Educação e maioridade penal que caminham junto dessas garantias e pontos-chave globais relacionados à temática.
As mudanças históricas na garantia de direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil demonstram como as percepções sobre o trabalho infantil mudaram de geração em geração. Dessa forma, organizar esses eventos em sequência nos auxilia no entendimento de como as gerações anteriores lidavam com a questão no país.
Independência do Brasil é proclamada por D. Pedro I.
Constituição Política do Império do Brasil
TITULO 8º Das Disposições Gerais, e Garantias dos Direitos Civis, e Políticos dos Cidadãos Brasileiros. XXXII. A Instrução primaria, e gratuita a todos os Cidadãos.
A primeira constituição do país. Nela, foi decretada que a educação primária deveria ser gratuita a todos os cidadãos, entretanto, vale aqui ressaltar que a cidadania era limitada a alguns indivíduos no período. Por exemplo, eram desconsiderados cidadãos aqueles que não eram livres, ou seja, a população escravizada.
Art. 13. Se provar que os menores de 14 anos, que tiverem cometido crimes, obraram com discernimento, deverão ser recolhidos ás casas de correção, pelo tempo que ao Juiz parecer, com tanto que o recolhimento não exceda a idade de 17 anos.
A Lei Eusébio de Queirós proibia o tráfico de escravizados africanos para o Brasil, alterando as dinâmicas internas de trabalho no país, visto que parte considerável da mão de obra do período era fruto dessa prática.
A Lei Áurea declara a extinção da escravidão étnica no Brasil, após décadas de mobilização do movimento abolicionista no país e no resto do mundo. Estima-se que mais de 700 mil indivíduos receberam a sua liberdade na ocasião, alterando de vez as dinâmicas internas sociais e de trabalho.
Proclamação da República Brasileira, marcando o fim da monarquia imperial e o início do governo republicano presidencialista.
Art. 30. Os maiores de 9 anos e menores de 14, que tiverem obrado com discernimento, serão recolhidos a estabelecimentos disciplinares industriais, pelo tempo que ao juiz parecer, com tanto que o recolhimento não exceda a idade de 17 anos.
Decreto nº 1.313, de 17 de janeiro
Estabelece providencias para regularizar o trabalho dos menores empregados nas fabricas da Capital Federal.
Decreto nº 145, de 11 de julho
Art. 1º O Governo fundará uma colônia correcional no próprio nacional Fazenda da Boa Vista, existente na Parahyba do Sul, ou onde melhor lhe parecer, devendo aproveitar, além daquela fazenda, as colônias militares atuais que a isso se prestarem, para correção, pelo trabalho, dos vadios, vagabundos e capoeiras que forem encontrados, e como tais processados na Capital Federal. Art. 2º São compreendidos nessas classes: § 1º Os indivíduos de qualquer sexo e qualquer idade que, não estando sujeitos ao poder paterno ou sob a direção de tutores ou curadores, sem meios de subsistência, por fortuna própria, ou profissão, arte, ofício, ocupação legal e honesta em que ganhem a vida, vagarem pela cidade na ociosidade.
Primeira Conferência Internacional do Trabalho
Nela, a Organização Internacional do Trabalho, criada no mesmo ano, define que a idade mínima para o trabalho na indústria seria 14 anos, assim como a proibição do trabalho noturno de mulheres e menores de 18 anos.
Decreto nº 16.272, de 20 de Dezembro
Regulamenta a assistência e a proteção aos “menores abandonados e delinquentes” e determina a maioridade penal como a partir dos 14 anos de idade.
Um menino de 12 anos que trabalhava como engraxate e foi detido após jogar tinta na roupa de um cliente que se recusou a pagá-lo pelo serviço prestado. Ao ser preso, Bernardino foi colocado em uma cela junto de 20 presos adultos que o agrediram fisicamente e sexualmente.
Primeira lei do Brasil destinada à proteção da infância e da adolescência. Conhecido também como Código Melo Mattos, estabeleceu que menores eram penalmente inimputáveis até os 17 anos (ou seja, a partir dos 18 anos poderiam ser condenados à prisão), uma resposta ao caso Bernardino no ano anterior. O Código de Menores determinava que com a ausência da família, o Estado tomava para si a função de criar e educar menores em situação de abandono e/ou delinquência, o que abriu espaço para métodos repressivos e violentos contra essa parcela da população.
CAPITULO IX DO TRABALHO DOS MENORES Art. 101. É proibido em todo o território da Republica o trabalho nos menores de 12 anos. Art. 102. Igualmente não se pode ocupar a maiores dessa idade que contem menos de 14 anos e que não tenham completando sua instrução primaria. Todavia, a autoridade competente poderá autorizar o trabalho destes, quando o considere indispensável para a subsistência dos mesmos ou de seus pais ou irmãos, contanto que recebam a instrução escolar que lhes seja possível.
Entretanto, no CAPÍTULO III do mesmo código, é previsto que menores em situação de abandono e/ou delinquência iriam para um reformatório, no qual receberiam educação formal e aprenderiam um trabalho. Assim, o trabalho para menores era tratado como uma medida socioeducativa para os considerados infratores.
Getúlio Vargas assume a presidência do país após a destituição de Washington Luís.
Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, um marco na Educação brasileira, defendia a escola totalmente pública, obrigatória e acessível para todos, sem distinção de gênero ou de etnia.
Constituição Da República Dos Estados Unidos Do Brasil
Art. 121. A lei promoverá o amparo da produção e estabelecerá as condições do trabalho, na cidade e nos campos, tendo em vista a proteção social do trabalhador e os interesses econômicos do país. § 1º A legislação do trabalho observará os seguintes preceitos, além de outros que colimem melhorar as condições do trabalhador: [...] d) proibição de trabalho a menores de 14 anos; de trabalho noturno a menores de 16; e em industrias insalubres, a menores de 18 anos e a mulheres; [...].
Decreto-Lei nº 2.2024, de 17 de fevereiro
Art. 1º Será organizada, em todo o país, a proteção à maternidade, à infância e à adolescência. [...] Art. 4º Fica criado, no Ministério da Educação e Saúde, o Departamento Nacional da Criança, diretamente subordinado ao Ministro de Estado.
Decreto-Lei nº 3.799, de 5 de novembro
Art. 1º O Instituto Sete de Setembro, criado pelo decreto nº 21.548, de 13 de junho de 1932, e reorganizado pelo decreto-lei nº 1.797, de 23 de novembro de 1939, fica transformado em Serviço de Assistência a Menores (S.A.M.), diretamente subordinado ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores e articulado com o Juízo de Menores do Distrito Federal. Art. 2º O S.A.M. terá por fim: a) sistematizar e orientar os serviços de assistência a menores desvalidos e delinquentes, internados em estabelecimentos oficiais e particulares; [...] d) recolher os menores em estabelecimentos adequados, afim de ministrar-lhes educação, instrução e tratamento somatopsíquico, até o seu desligamento; [...].
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 80. Ao menor aprendiz será pago salário nunca inferior a meio salário-mínimo regional durante a primeira metade da duração máxima prevista para o aprendizado do respectivo ofício. Na segunda metade passará a perceber, pelo menos, 2/3 (dois terços) do salário-mínimo regional. Parágrafo único. Considera-se aprendiz o trabalhador menor de 18 e maior de 14 anos, sujeito à formação profissional metódica do ofício em que exerça o seu trabalho.
O presidente eleito Eurico Gaspar Dutra assume e no mesmo ano uma nova Constituição é promulgada, após o fim do período conhecido como Estado Novo.
Constituição dos Estados Unidos do Brasil
CAPÍTULO II Da Educação e da Cultura Art 168 - A legislação do ensino adotará os seguintes princípios: [...] IV - as empresas industrias e comerciais são obrigadas a ministrar, em cooperação, aprendizagem aos seus trabalhadores menores, pela forma que a lei estabelecer, respeitados os direitos dos professores; [...].
O UNICEF chega ao Brasil, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) com a finalidade de defender e proteger os direitos das crianças e dos adolescentes.
Militares tomam o poder a partir de um golpe e depõem o presidente João Goulart.
Lei nº 4.513, de 1º de dezembro
Autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor, ela incorporando o patrimônio e as atribuições do Serviço de Assistência a Menores, e dá outras providências.
Marca a criação da FUNABEM, institucionalizando a Política Nacional do Bem-Estar do Menor (PNBEM), também de 1964.
Decreto-Lei nº 229, de 28 de fevereiro
Art. 402. Considera-se menor para efeitos desta Consolidação o trabalhador de 12 (doze) a 18 (dezoito) anos.
Reduz a idade mínima de aprendiz de 14 anos para 12 anos.
No mesmo ano, a LEI No 5.274, DE 24 DE ABRIL reconsidera a idade mínima para aprendiz como 14 anos.
Art. 1º § 1º Para os menores aprendizes assim considerados os menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 14 (quatorze) anos de idade sujeitos a formação profissional metódica do oficio em que exerçam seu trabalho, o salário-mínimo poderá ser fixado em até metade do estatuído para os trabalhadores adultos da região.
A Convenção 138 da OIT estabelece como 15 anos a idade mínima para admissão ao trabalho.
Lei nº 6.697, de 10 de outubro
Institui o segundo Código de Menores do Brasil, seguindo a mesma linha do primeiro de 1927.
Seção III Da Colocação em Casa de Semiliberdade Art. 39. A colocação em casa de semiliberdade será determinada como forma de transição para o meio aberto, devendo, sempre que possível, utilizar os recursos da comunidade, visando à escolarização e profissionalização do menor.
Fim da ditadura militar no Brasil após o processo de redemocratização que terminou com as eleições indiretas de 1985 à presidência, ou seja, marca o reestabelecimento e a reconstrução da democracia brasileira.
Art.º 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz; [...].
Proíbe qualquer tipo de trabalho antes dos 14 anos, entre 14 e 18 anos proíbe o trabalho noturno, perigoso e insalubre, sendo permitido apenas na condição de aprendiz.
Convenção sobre os Direitos da Criança (Assembleia Geral da ONU)
Artigo 32 1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de ser protegida contra a exploração econômica e contra a realização de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja prejudicial para sua saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Capítulo V Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal) Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.
Nasce a Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, organização sem fins lucrativos, apartidária e alinhada aos preceitos estabelecidos na Constituição Federal, na Convenção Internacional dos Direitos da Criança, da ONU, e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Lei nº 8.242, de 12 de outubro
Art. 1º Fica criado o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
O CONANDA é um órgão brasileiro responsável pela fiscalização do que se refere aos direitos das crianças e dos adolescentes no país, além de contribuir com a definição de políticas para essa parcela da população.
Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI)
Criado com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), surge como uma estratégia da sociedade brasileira para construir propostas e estratégias relacionadas ao trabalho infantil, assim como para coordenar a Rede Nacional de Combate ao Trabalho Infantil.
1ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
A primeira conferência teve como tema “Implantando o Estatuto da Criança e do Adolescente”, consolidando a inclusão da população na construção de políticas públicas, como definiu a Constituição de 1988.
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)
Ação do Governo Federal com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para o combate do trabalho infantil em carvoarias na região de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul, que posteriormente se estenderia progressivamente por todo o território nacional na forma de políticas públicas para o enfrentamento ao trabalho infantil.
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro
Art. 7º - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; [...].
Convenção nº 182 da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho indica a proibição e a eliminação das Piores Formas de Trabalho das Crianças (Lista TIP).
Surge a Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente.
Lei nº 10.097, de 19 de dezembro
Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.
Portaria nº 365, de 12 de setembro
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o disposto nas Convenções 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho OIT, ambas ratificadas pelo Brasil, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil - CONAETI [...].
Resolução nº 113, de 19 de abril (CONANDA)
Dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente [...]
Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Ocorre a 2ª Conferência Global sobre Trabalho Infantil organizada pela ONU para debater os avanços conquistados desde a adoção da Convenção nº 182 da OIT em 1999.
Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador
Fruto do trabalho da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI), sob a coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi elaborado com a meta de eliminar as piores formas de trabalho infantil e de erradicar o trabalho infantil no território nacional.
3ª Conferência Global Sobre Trabalho Infantil
Ocorre no Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, em Brasília.
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
Criados pela agenda mundial adotada durante a Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015, composta por 17 objetivos, com 169 metas, a serem contemplados até 2030.
O ODS 8 tem, como tema central, a garantia de trabalho decente e o desenvolvimento econômico. Sua meta 8.7 diz que é preciso:
Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a moderna escravidão e tráfico de pessoas e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas
Ano da CPLP contra o Trabalho Infantil
A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) declarou o ano 2016 como “Ano da CPLP contra o Trabalho Infantil”.
Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil
A Organização Internacional do Trabalho (OIT), em colaboração com a parceria global Aliança 8.7, lançou o Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil em 2021, com o objetivo de promover ações legislativas e práticas para erradicar o trabalho infantil em todo o mundo. O Ano Internacional foi aprovado por unanimidade em uma resolução da Assembleia Geral da ONU em 2019.
A Lei Eusébio de Queirós proibia o tráfico de escravizados africanos para o Brasil, alterando as dinâmicas internas de trabalho no país, visto que parte considerável da mão de obra do período era fruto dessa prática.
Art. 13. Se provar que os menores de 14 anos, que tiverem cometido crimes, obraram com discernimento, deverão ser recolhidos ás casas de correção, pelo tempo que ao Juiz parecer, com tanto que o recolhimento não exceda a idade de 17 anos.
Constituição Política do Império do Brasil
TITULO 8º Das Disposições Gerais, e Garantias dos Direitos Civis, e Políticos dos Cidadãos Brasileiros. XXXII. A Instrução primaria, e gratuita a todos os Cidadãos.
A primeira constituição do país. Nela, foi decretada que a educação primária deveria ser gratuita a todos os cidadãos, entretanto, vale aqui ressaltar que a cidadania era limitada a alguns indivíduos no período. Por exemplo, eram desconsiderados cidadãos aqueles que não eram livres, ou seja, a população escravizada.
Independência do Brasil é proclamada por D. Pedro I.
A Lei Áurea declara a extinção da escravidão étnica no Brasil, após décadas de mobilização do movimento abolicionista no país e no resto do mundo. Estima-se que mais de 700 mil indivíduos receberam a sua liberdade na ocasião, alterando de vez as dinâmicas internas sociais e de trabalho.
Proclamação da República Brasileira, marcando o fim da monarquia imperial e o início do governo republicano presidencialista.